Homologação de contratos pela Anatel
Quais contratos são analisados e/ou homologados pela Superintendência de Competição da Anatel?
João Queiroz
7/23/20242 min read
A Anatel, agência reguladora responsável por fiscalizar, regular e controlar os serviços de telecomunicações no Brasil, atua como um órgão de controle, garantindo que as condições acordadas sejam competitivamente justas. Essa função é realizada pela Superintendência de Competição (SCP), responsável por homologar contratos e assegurar que seus termos estejam em conformidade com os regulamentos específicos de cada tipo de relacionamento.
Entre os contratos homologados pela SCP, destacam-se:
I - Contratos de Interconexão: Esses contratos estabelecem as condições para a interconexão de redes entre duas prestadoras de telecomunicações, conforme a Resolução nº 693, de 17 de julho de 2018. Interconexão é a ligação entre redes de telecomunicações compatíveis, permitindo que usuários de uma rede se comuniquem com usuários de outra rede ou acessem seus serviços (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações).
II - Contratos de Exploração de Serviço Móvel Pessoal por Meio de Rede Virtual: Esses contratos permitem que uma empresa autorizada para prestar o Serviço Móvel Pessoal (SMP) credencie outra empresa para prestar o SMP por meio de rede virtual, conforme a Resolução nº 550, de 22 de novembro de 2010. A exploração do SMP por rede virtual caracteriza-se pelo oferecimento do serviço à população com isonomia e permanência, possibilitando mais ofertas de serviço no mercado com propostas inovadoras (Resolução nº 550, de 22 de novembro de 2010).
III - Contratos de Exploração Industrial Envolvendo Cessão de Radiofrequências: São contratos para exploração industrial de rede de acesso por rádio ou radiofrequências entre prestadoras de serviços de telecomunicações, conforme a Resolução nº 671, de 03 de novembro de 2016. A exploração industrial envolve a contratação de recursos de rede de outra prestadora para constituição da sua própria rede de serviço (Resolução nº 671, de 03 de novembro de 2016).
IV - Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo: Esses contratos estabelecem os termos para o compartilhamento de infraestruturas entre empresas desses setores, como o aluguel de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. Eles são regulamentados pelas Resoluções Conjuntas nº 1, de 24 de novembro de 1999, nº 2, de 27 de março de 2001, e nº 4, de 16 de dezembro de 2014.
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